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NOVO DIPLOMA PUBLICADO EM JORNAL OFICIAL VAI ALÉM DAS AJUDAS PARA RECONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS
Está publicado em Jornal Oficial o diploma que regulamenta o regime jurídico de concessão de apoios financeiros à desinfestação e a obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas, estatuído pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2010/A, de 30 de junho. O diploma abre agora a hipótese de serem concedidos apoios não só para a reconstrução de imóveis como para a aplicação de tratamentos com base em inseticidas ou na técnica de temperatura.
Em causa está uma portaria conjunta da vice-presidência do Governo Regional e da secretaria regional do Trabalho e Solidariedade Social, que adianta um conjunto de normas procedimentais, assim como as metodologias de acompanhamento e fiscalização na fase de execução dos apoios.
Paulo Borges, investigador da Universidade dos Açores especialista na área, considera que a nova legislação representa um avanço em relação à que existia anteriormente, nomeadamente porque apoia "não só a reconstrução das casas, como tratamentos com técnicas aprovadas pelo Governo Regional, como são os inseticidas ou as técnicas que recorrem à utilização de temperatura".
O texto do novo regime jurídico especifica que os apoios são para a "desinfestação e obras de reparação de imóveis danificados pela infestação por térmitas".
Segundo Paulo Borges, os tratamentos de desinfestação apresentam-se como uma solução com efeitos "curativos" na infestação, podendo ser a escolha mais adequada em casos em que o imóvel não apresenta instabilidade infraestrutural.
Paulo Borges assinala ainda que o diploma publicado na passada quarta-feira é também uma consequência do envolvimento na matéria de diversas entidades, como a Universidade e as câmaras municipais do arquipélago.
De EMCTA |
Apoios
Segundo a portaria agora publicada os apoios são concedidos com base numa determinação prévia de rendimentos do agregado familiar. Assumem a forma de comparticipação não reembolsável e bonificação de juros dos empréstimos.
O valor máximo para operações de desinfestação por metro quadrado é, para a cobertura, de 44 euros, e para pisos intermédios de 82 euros.
No que se refere à comparticipação não reembolsável e montante máximo de empréstimo, em termos gerais, em casos de uma a três pessoas, de uma tipologia de habitação até T2 e área bruta máxima elegível de 100 metros quadrados, a comparticipação não reembolsável pode variar de 11 mil a quase 20 mil euros, sendo o montante máximo de empréstimo de 14.401,80 mil euros, com bonificação de juros até 50 por cento.
Já em agregados familiares de quatro a cinco pessoas, de tipologia de habitação de T2 a T3, com área bruta máxima de 120 metros quadrados, a comparticipação não reembolsável varia de perto de 13 mil euros a cerca de 23 mil e trezentos euros, sendo o montante máximo de empréstimo de 17.282,16 euros, com bonificação de juros a 100 por cento.
Numa situação em que se trate de seis a oito pessoas, de um T3 a T4, sendo a área bruta máxima elegível de 140 metros quadrados, a comparticipação não reembolsável oscila entre cerca de 15 mil euros e 27 mil, com um montante máximo de empréstimo de 20.162,52 mil euros e bonificação de juros a 100 por cento. Com mais de nove pessoas, sendo elegível uma área bruta máxima que pode ir além dos 160 metros quadrados, a comparticipação não reembolsável irá até aos 31 mil euros, sendo o montante máximo de empréstimo de 23.042,88 mil euros, com bonificação de juros a 80 por cento.
É determinado que a gestão dos apoios é da responsabilidade do beneficiário, mas que "sempre que resulte de perícia técnica que o beneficiário do apoio não possui condições que lhe permitam gerir, eficaz e eficientemente, as verbas que lhe forem atribuídas, poderá a referida gestão ser efetuada pelas autarquias locais, pelas instituições particulares de solidariedade social e por pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que prossigam fins assistenciais".
Publicado a, 11 de Novembro de 2011. Fonte: Diário Insular